Justiça condena ex-prefeito de Caxias por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, foi condenado por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão entre 1993 e 1996. A decisão, proferida pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, determina o ressarcimento integral de danos ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A sentença aponta que Marinho foi responsável por apropriação de retenções de impostos e contribuições previdenciárias, pagamentos sem comprovação, adiantamentos irregulares e burla sistemática de licitações. Segundo o magistrado, as práticas revelam “uma gestão que ignorou de forma dolosa os princípios da legalidade, moralidade e lealdade administrativa”.

O valor total da condenação, em valores atualizados, pode chegar a R$ 51.883.633,86, considerando juros legais, multa de 200% e correção pelo IPCA até setembro de 2025. O montante inclui os valores originais de danos ao erário, apurados em pouco mais de R$ 585 mil na auditoria de 1999, além de atualizações e encargos aplicados ao longo dos anos.

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