O ministro Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18) que nenhuma empresa ou órgão que atue no Brasil poderá aplicar bloqueios ou restrições baseados em determinações unilaterais de outros países. O julgamento foi sobre ações de municípios que recorreram a tribunais estrangeiros para buscar indenizações mais altas contra a mineradora Samarco, responsável pelo desastre de Mariana, em Minas Gerais.
Dino destacou que sanções estrangeiras não têm efeito automático no território nacional e sublinhou que leis e atos de outros países só podem produzir efeitos internos por meio de homologação judicial ou mecanismos formais de cooperação internacional.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu.
A decisão, em meio às sanções contra Alexandre de Moraes baseadas na Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, reforça a soberania da jurisdição brasileira, impedindo que medidas estrangeiras tenham efeito automático no país. As restrições, no entanto, seguem válidas no exterior.
Dino ainda convocou audiência pública sobre o tema e comunicou a medida ao Banco Central, à Febraban e a entidades do setor financeiro.
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