A estudante L.G.M.L, de 17 anos, que atirou no ex-namorado, João Lucas Campelo, dentro de uma escola em Teresina, foi julgada por ato infracional análogo a tentativa de homicídio e está cumprindo medida socioeducativa no Centro Educacional Feminino (CEF), na capital. Mas ao contrário do que vem sendo noticiado, a jovem não recebeu medida socioeducativa máxima porque, segundo o Tribunal de Justiça, isso não existe em se tratando de um ato infracional.
No caso de um ato infracional análogo a tentativa de homicídio, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite aplicar medidas mais severas, como a internação de até três anos. No entanto, no caso de uma adolescente menor de idade, a medida aplicada é aquela que o juiz entende ser necessária, não havendo uma pena máxima, como nos casos processos criminais.
Foi o que explicou o Tribunal de Justiça do Piauí em nota. Caso o juiz da Vara da Infância e da Juventude tenha entendido que seja necessária a internação de três anos, ela deve cumprir os três anos de internação no CEF. Porém, pode ser liberada antes de cumprir o período integral de internação dependendo de sua evolução no cumprimento da medida socioeducativa.
A jovem passará por avaliações regulares que vão atestar, dentre outros, seu comportamento e seu progresso no processo de socioeducação. Se durante a avaliação, for constatado que L.G.M.L está apta a ser reintegrada à sociedade, ela pode ser liberada antes do prazo de três anos. A decisão deverá ser expedida pelo juiz de acordo com os relatórios dos profissionais que acompanham a jovem.
O Tribunal de Justiça informou que a estudante foi julgada dentro do prazo e que segue internada no Centro Educacional Feminino recebendo acompanhamento multidisciplinar. O processo segue em segredo de Justiça por se tratar do envolvimento de menores.
Com informações do Portal O Dia.
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