TCE reconhece nepotismo em nomeação na Câmara de Santana do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denúncia contra a Câmara Municipal de Santana do Piauí por prática de nepotismo na nomeação da servidora Karoliny Leal Moura, companheira do vice-presidente do Legislativo, vereador Felipe Oliveira Leal. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte, de forma unânime, durante sessão ordinária virtual realizada no dia 3 de outubro de 2025.

Netinho do Mel, presidente da Câmara de Santana do Piauí

De acordo com o processo, a servidora havia sido nomeada pelo presidente da Câmara, vereador Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho do Mel, para o cargo em comissão de Assessor Técnico, o que, segundo o TCE, viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de autoridades para cargos comissionados quando há relação de subordinação, direta ou indireta.

Em sua fundamentação, o tribunal destacou que, ainda que a nomeação não tenha sido feita diretamente pelo vereador Felipe Oliveira Leal, o cargo ocupado pela servidora estava sujeito a subordinação eventual ao vice-presidente da Mesa Diretora, o que configura a influência e o vínculo hierárquico suficientes para caracterizar nepotismo.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, ressaltou que a prática fere os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e que a relação de companheirismo entre o vice-presidente e a servidora nomeada gera presunção de influência na escolha, ainda que não haja prova de intervenção direta.

Com base nas conclusões da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) e no parecer do Ministério Público de Contas, o TCE determinou a exoneração imediata da servidora e aplicou multa de 100 UFR-PI ao presidente da Câmara, Francisco de Moura Sobrinho, responsável pelo ato de nomeação.

A decisão enfatiza que a vedação ao nepotismo não depende apenas do ato formal de nomeação, mas também da possibilidade de influência ou subordinação no exercício das funções. O tribunal determinou ainda que a Casa Legislativa adote medidas para garantir que futuras nomeações observem rigorosamente os princípios constitucionais e as normas de integridade pública.

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