O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades na execução de dois contratos celebrados pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí com a empresa Sarah BM de Sá.
Dijalma Mascarenhas, prefeito de Monte Alegre do PiauíReprodução
A investigação, aberta a partir de representação do vereador Diego dos Reis Borges, concluiu que houve pagamento antecipado de valores sem que os serviços contratados tivessem sido efetivamente executados, violando dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas de licitações e contratos públicos.
De acordo com o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas autorizou repasses em desacordo com o cronograma físico-financeiro das obras e sem a devida liquidação das despesas. As intervenções contratadas previam a construção de uma praça no povoado Regalo e a urbanização e revitalização do entorno da rodoviária do município, ambas em 2024. O tribunal ressaltou que a antecipação de pagamento sem previsão contratual e sem garantias fere os princípios da legalidade e da economicidade e compromete a regularidade das contas.
A Segunda Câmara Virtual do TCE-PI decidiu aplicar multa de 5.000 UFR-PI ao prefeito e determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e calcular o dano ao erário. A fase interna da investigação foi dispensada.
O órgão recomendou ainda que a prefeitura adote medidas para reforçar os controles internos e evitar novas irregularidades em futuras contratações. Além disso, o Ministério Público Estadual foi notificado para que adote as providências que julgar necessárias. A sessão de julgamento ocorreu em 8 de agosto de 2025 e contou com a participação do procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
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