TCE multa prefeito de Canto do Buriti por irregularidades no transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente a inspeção realizada na Prefeitura de Canto do Buriti, que avaliou a execução dos contratos de locação de veículos destinados ao transporte escolar. As irregularidades constatadas resultaram na aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, além da emissão de alertas ao município.

Marcus Fellipe Nunes Alves, prefeito de Canto do Buriti-PI

De acordo com o relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, a prefeitura não possuía ato normativo interno para disciplinar a fiscalização dos contratos, o que viola o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021. Também foi verificada a ausência de registros de acompanhamento contratual, descumprindo o §1º do mesmo artigo, que exige rastreabilidade e transparência.

A inspeção apontou ainda que a gestão municipal permitiu subcontratação de veículos além do limite de 30% autorizado no edital, sem prévia autorização. Foram identificados veículos com idade superior ao limite fixado em edital, alguns com mais de 30 anos de uso, e com graves falhas de manutenção, o que coloca em risco a segurança dos alunos transportados.

Outro ponto grave foi a falta de emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, o que compromete a liquidação das despesas públicas e fere o artigo 140 da Lei de Licitações.

O relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, ressaltou que as falhas de gestão e fiscalização indicam ausência de controle interno e descumprimento das normas básicas de contratação pública.

Divergindo do parecer do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, julgar procedente a inspeção e aplicar multa ao gestor. Além disso, emitiu alertas para que a prefeitura:

  • regulamente a fiscalização contratual com critérios claros;
  • promova a capacitação dos fiscais e suplentes de contratos;
  • e cumpra rigorosamente as exigências do edital, especialmente quanto à idade e às condições dos veículos utilizados no transporte escolar.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada em 10 de outubro de 2025, sob a presidência da conselheira Rejane Dias, com votos dos conselheiros Kleber Eulálio e Flora Izabel, e a presença do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos pelo Ministério Público de Contas.

Diário eletrônico do TCE-PI

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