O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou Ação Civil por Improbidade Administrativa contra João Paulo de Campo Maior, acusado de receber mais de R$ 189 mil em salários e gratificações sem jamais ter comparecido ao local de trabalho. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e inclui pedido liminar para o bloqueio de bens do réu até o valor total recebido.
Hospital Regional de Campo Maior PIReprodução
Segundo apuração do MP, João Paulo foi nomeado em janeiro de 2023 para o cargo comissionado de Gerente (DAS-3), com lotação no Hospital Regional de Campo Maior (HRCM). No entanto, investigações conduzidas ao longo do Inquérito Civil nº 029/2024 revelaram que o servidor jamais exerceu as funções do cargo, tampouco foi visto ou registrado nos sistemas de controle de ponto do hospital. A Secretaria de Saúde confirmou que ele sequer estava cadastrado no sistema eletrônico de frequência.
Depoimentos de servidores efetivos lotados no HRCM corroboraram a ausência do réu, que permaneceu recebendo regularmente salários e a gratificação GIMAS durante 14 meses, entre fevereiro de 2023 e março de 2024. Nesse período, embolsou um total de R$ 189.534,15 dos cofres públicos.
O MP classifica o caso como “enriquecimento ilícito” e requer a indisponibilidade imediata dos bens do acusado para garantir eventual ressarcimento ao erário. Na petição, o promotor Maurício Gomes de Souza destaca a gravidade da omissão: “não é crível qualquer forma de defesa que retire do réu a consciência da ilicitude do ato”.
Além do bloqueio patrimonial, o Ministério Público requer a condenação do réu com base na Lei de Improbidade Administrativa, podendo resultar na perda dos direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com o poder público.
Este caso levanta novas discussões sobre mecanismos de controle de frequência no serviço público estadual e a eficácia da gestão terceirizada em hospitais regionais.
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