Promotor acusa ex-servidor de receber R$ 379 mil como funcionário fantasma na Alepi e CMT

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Francisco das Chagas de Morais Ferreira. O ex-servidor é acusado de enriquecimento ilícito após acumular indevidamente cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) e na Câmara Municipal de Teresina (CMT), entre maio de 2019 e outubro de 2021, sem comprovação da prestação de serviços em nenhum dos dois órgãos.

Ex-servidor era comissionado na Alepi e na Câmara de Vereadores de TeresinaColagem: Lupa1

De acordo com a 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, Francisco manteve vínculos simultâneos nas duas casas legislativas, recebendo mensalmente remunerações que somam, ao final do período apurado, R$ 379.808,53, sendo R$ 252.677,30 pela CMT e R$ 127.131,23 pela ALEPI. O Ministério Público não encontrou registros de frequência, relatórios de atividades, e-mails ou qualquer outro tipo de documentação que comprove a efetiva execução das funções atribuídas.

A investigação foi iniciada em março de 2024, após indícios de que o ex-servidor acumulava cargos comissionados em desconformidade com a Constituição Federal, que só permite tal prática em situações específicas, como para professores ou profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Não foi esse o caso.

Na ALEPI, Francisco das Chagas foi nomeado para cargo comissionado no setor “Mesa Diretora – Apoio de Gabinetes”, com jornada definida entre 7h30 e 13h30, conforme regulamento interno. Ao mesmo tempo, exerceu funções estratégicas na CMT, incluindo Diretor Administrativo e Presidente da Coordenação de Licitação, ambos de dedicação integral. A sobreposição das funções e a ausência de comprovação do serviço prestado embasaram a acusação do Ministério Público de que o servidor agiu dolosamente para obter vantagem patrimonial indevida.

A tentativa de notificação pessoal também revelou comportamento suspeito. Apesar de constar como residente em endereço fixo, o requerido não foi localizado nas diligências realizadas pelo MPPI, tendo o porteiro do edifício informado que o mesmo não residia no local, mesmo com registros de conta de energia ativa em seu nome.

A ação pede, além do ressarcimento integral dos valores ao erário, aplicação de multa equivalente ao valor indevidamente recebido, proibição de contratar com o poder público por 14 anos e inclusão do nome de Francisco no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto em lei.

A ação corre na Vara da Fazenda Pública de Teresina. O réu ainda não citado na ação, motivo pelo qual ainda não houve manifestação do mesmo.

Receba Notícias do Lupa1 pelo Whatsapp

Whatsapp

Siga nas redes sociais

Fonte