Prefeitura de Pio IX é alvo de ação por ocultar informações sobre gratificações na saúde

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Pio IX, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Pio IX, adminsitrado pelo prefeito Silas Noronha Mota, após a Secretaria Municipal de Saúde não atender a um requerimento formal de informações feito pela vereadora Regina Coeli Viana de Andrade e Silva.

Silas Noronha, prefeito de Pio IXReprodução do Instagram

Segundo a denúncia, a vereadora, acompanhada de outros membros do legislativo municipal, foi procurada por integrantes da Equipe de Saúde Bucal do município, que relataram irregularidades na distribuição da gratificação por desempenho. Mesmo com o cumprimento integral das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde entre novembro de 2024 e abril de 2025, os profissionais teriam recebido valores significativamente inferiores ao previsto. A gratificação, antes no valor de R$ 860,00, foi reduzida para R$ 351,00, sem justificativa clara.

No dia 20 de maio de 2025, a vereadora protocolou pedido de acesso às informações na Secretaria de Saúde, solicitando cópias de planilhas, extratos de repasses do Ministério da Saúde, critérios de rateio e justificativas técnicas ou legais para os valores pagos. O protocolo foi oficialmente recebido em 27 de maio. Desde então, passados mais de dois meses, nenhuma resposta foi fornecida, nem mesmo uma negativa formal, em descumprimento ao que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O MP sustenta que o acesso à informação pública é um direito constitucional e que o não atendimento configura violação do princípio da transparência administrativa. Na ação, o promotor Eduardo Palácio Rocha solicita decisão liminar para obrigar a Prefeitura a responder ao pedido no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao gestor Silas Noronha Mota.

A ação requer ainda que o município seja obrigado a cumprir sistematicamente os prazos legais da Lei de Acesso à Informação, sob pena de penalidades adicionais.

Em despacho inicial, o juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pio IX determinou o prazo de05 dias para que o município réu se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.

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