Prefeito João Arilson é acusado de causar prejuízo ao erário ao contratar primo

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa de São Francisco-PI, João Arilson de Mesquita Bezerrae a empresa E.A. Bezerra Júnior ME, representada por Edilson Alves Bezerra Júnior, apontado como primo do gestor. A ação sustenta que o então prefeito contratou a empresa do parente de forma irregular, sem licitação, e promoveu pagamentos superfaturados que somam mais de R$ 1,2 milhão entre 2021 e 2025.

João Arilson de Mesquita Bezerra, prefeito de Lagoa de São Francisco

Contratação direta e parentesco

De acordo com a investigação, a prefeitura firmou em janeiro de 2021 um contrato de aluguel de veículos com a empresa EA Bezerra Júnior ME, no valor de R$ 11.500,00, mediante dispensa de licitação. O documento era genérico, sem detalhar o veículo locado, as obrigações da contratada ou as condições do serviço. Além da falta de transparência, foi constatado que o proprietário da empresa é primo legítimo do então prefeito, o que caracteriza violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Indícios de fraude e superfaturamento

O Ministério Público aponta que o processo de contratação foi simulado, com todos os trâmites realizados no mesmo dia. Após o início da apuração, o contrato teve uma errata publicada, substituindo a expressão “mensal” por “total”, o que indicaria uma tentativa de adequar o valor ao limite legal da dispensa.
As apurações indicam que a prefeitura realizou pagamentos que ultrapassaram R$ 1,2 milhão entre 2021 e 2025. Em dezembro de 2021, os gastos com locações triplicaram, saltando de cerca de R$ 20 mil para mais de R$ 60 mil sem justificativa administrativa plausível.

Dano ao erário e enriquecimento ilícito

O aluguel de veículos ocorreu com valores acima dos praticados no mercado. Um automóvel popular, que deveria custar em torno de R$ 1.388,00, foi contratado por R$ 2.500,00, enquanto o aluguel de uma caminhonete foi firmado por R$ 7.000,00, valor superior à média de R$ 4.400,00.
Essas diferenças resultaram em prejuízo estimado de R$ 251 mil ao erário municipal. O total a ser ressarcido, segundo o pedido da ação, chega a R$ 301.009,51. O Ministério Público afirma que a empresa se beneficiou da relação de parentesco e das irregularidades cometidas pela gestão, configurando enriquecimento ilícito e ato de improbidade.

Pedido de condenação

A ação requer que o ex-prefeito João Arilson e a empresa E.A. Bezerra Júnior ME sejam condenados solidariamente pelo prejuízo causado ao município, com a devolução integral dos valores e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.

O documento foi assinado em 26 de setembro de 2025 pelo promotor João Batista de Castro Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.

Fonte