Polícia alerta para golpe de extorsão aplicado por travestis em clientes de motéis no Piauí

O delegado da Polícia Civil, Odilo Sena, emitiu um alerta neste domingo (31), para um golpe de extorsão aplicado em encontros marcados por redes sociais e sites de relacionamento.

De acordo com ele, as vítimas, em sua maioria homens, são chantageadas por criminosos que registram imagens do encontro e ameaçam divulgar o material em redes sociais e páginas de fofoca,exigindo pagamentos que podem chegar a R$ 2 mil para evitar a divulgação.

“Esses homens são enganados através de sites de encontros sites de relacionamento onde esses encontros são marcados em motéis com pessoas desconhecidas, né? Porque ele vê uma foto, vê um vídeo, mas ele não sabe quem está do outro lado. Então, há um contato, há um contato com o WhatsApp e tal, o meu bem pra cá, a minha linda pra lá, a gente vai se encontrar e quando chega lá, na verdade, não se trata de uma mulher e sim de um travesti. Por conta desse fato, a vítima se vê enganada, quer ir embora e tal, e é aí que o crime, de fato, se consuma”, informou o delegado.

Ainda segundo o delegado, as investigações iniciaram após uma denúncia realizada por uma atendente de motel

“De acordo com uma atendente de motel, em um dos casos que a gente trabalhou nesse final de semana, essa atendente nos repassou dentre outras coisas um número exorbitante de homens sendo vítimas de travesti principalmente travesti nessa modalidade de crime”

O delegado destaca que o constrangimento é o principal fator do crime e explica que muitos casos não são denunciados devido a vergonha e medo das vítimas que temem a exposição pública.

“O constrangimento, é o motor de todo esse crime, um grave constrangimento, a vergonha que a vítima vai ou pensa estar passando. Então, por conta disso, há uma subnotificação, ou seja, a polícia não tem conhecimento, a imprensa não tem conhecimento, ninguém tem conhecimento a não ser a vítima e o autor do fato.

“Bom, a gente precisa que você, vítima, cidadão de bem, que passa por isso, nos procure. Claro que no nosso entendimento, a percepção de cuidar da sua reputação, eu sei que é mais importante, mas a gente vai tratar da melhor maneira para que as coisas sejam resolvidas e que menos pessoas sejam vítimas desse tipo de golpe”, finalizou o delegado.

O delito de extorsão está disciplinado no artigo 158 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em obrigar alguém, mediante violência ou ameaça grave, a praticar, aceitar ou se abster de determinada conduta, com o objetivo de obter vantagem econômica ilícita para si ou para outra pessoa. A sanção prevista é reclusão de quatro a dez anos, além do pagamento de multa.

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