Nova lei em Teresina proíbe entrada de entregadores em condomínios

A Prefeitura de Teresina sancionou na última segunda-feira (25) uma nova lei que organiza o serviço de delivery na cidade, definindo onde entregadores podem realizar suas entregas em condomínios residenciais e edifícios comerciais.

Delivery/Entrega por aplicativo – Foto: Agência Brasil

Pela legislação, entregadoresnão poderão mais transitar por corredores, elevadores, halls ou escadariasdos prédios. Agora, todas as encomendas devem ser entregues em pontos externos, como a portaria ou recepção, seguindo os protocolos internos de segurança de cada condomínio ou edifício.

A lei também garante atenção especial a moradores comdeficiência física, mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais, que poderão receber os produtos diretamente em suas unidades ou em áreas acessíveis previamente combinadas com a empresa responsável, sem custos adicionais.

“É proibido aos moradores ou usuários finais exigir que o entregador adentre áreas comuns internas dos condomínios, tais como corredores, elevadores, halls de entrada e escadarias, independentemente do que estiver previsto no regimento do condomínio. Parágrafo único. As entregas deverão ocorrer na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo designado pelo condomínio ou edifício comercial, respeitando-se os protocolos internos de segurança”, diz trecho da lei.

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