O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou contrarresposta à defesa de Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de homicídio qualificado doloso em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em Teresina. O caso tramita na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.
Na manifestação, a promotoria rejeitou o argumento de inépcia da denúncia levantado pela defesa, afirmando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O Ministério Público sustentou que a denúncia descreve de forma clara os fatos, a qualificação do acusado e a tipificação penal, sem extrapolar os limites legais.
Outro ponto contestado foi a alegação de ausência de exame de alcoolemia. Para o MP, o estado de embriaguez do acusado foi comprovado por depoimentos testemunhais, imagens e outras provas constantes nos autos, sendo desnecessário o exame técnico exclusivo.
O promotor Ubiraci de Sousa Rocha defendeu ainda a manutenção da acusação por dolo eventual, considerando que o réu teria assumido o risco ao dirigir em visível estado de embriaguez, em alta velocidade e avançando sinal vermelho, circunstâncias que teriam exposto não apenas as vítimas diretas, mas também outras pessoas que estavam na via.
As qualificadoras de perigo comum e de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas também foram mantidas pelo Ministério Público, que argumentou estarem devidamente fundamentadas.
Na conclusão, o órgão pediu o indeferimento das preliminares, o prosseguimento da ação penal com a designação de audiência de instrução e julgamento, e a condenação do acusado conforme a lei penal vigente.
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