O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a prisão preventiva de Andreia da Conceição Ferreira, acusada de envolvimento no sequestro do adolescente Jorge Gabriel, filho de um empresário de Monsenhor Gil, ocorrido em 26 de junho deste ano. A decisão, assinada em 22 de julho pela juíza convocada para o 2º grau, Valdênia Moura Marques de Sá, negou o pedido de habeas corpus com liminar apresentado pela defesa.
Andreia da Conceição Ferreira, acusadaReprodução
Andreia foi presa em flagrante logo após o crime, prisão que depois foi convertida em preventiva. A acusação aponta que ela participou do sequestro qualificado e de associação criminosa. No pedido, os advogados alegaram que a ré é primária, possui residência fixa, é mãe de três filhos, um deles de apenas seis anos, cujo pai também é investigado, e que não teria exercido qualquer forma de violência, ameaça ou coação contra a vítima.
A defesa sustentou ainda que a acusada colaborou com a investigação, chegando a confessar participação no delito, o que, segundo os advogados, justificaria a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou, ao menos, por prisão domiciliar.
Na decisão, a magistrada destacou que a gravidade dos fatos e o modo de execução demonstram risco concreto de reincidência e ameaça à ordem pública. Para ela, as circunstâncias apontadas nos autos reforçam a necessidade da manutenção da prisão.
Quanto ao argumento de que Andreia é mãe de filhos menores, a juíza ressaltou que o artigo 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal impede a concessão de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Diante disso, o habeas corpus foi negado, mantendo Andreia da Conceição Ferreira custodiada enquanto prossegue a investigação sobre o sequestro.
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