Justiça do Piauí concede primeira liminar impedindo obrança de ICMS sobre energia solar

A decisão é do desembargador Pedro Macedo, em substituição ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator deste processo, que impede a cobrança, referentes a ICMS sobre geração de energia solar.

Placas solares | Advogado Cleanto Jales – Foto: Reprodução

Mas o que isso significa para o Piauí? Que a justiça piauiense reconheceu, pela primeira vez, que é indevida a cobrança de ICMS para quem gera energia solar e que outras ações podem ser motivadas a partir desta decisão que foi desfavorável ao Estado.

Vamos entender como funciona hoje a energia solar:

A maioria dos consumidores com placas solares está no chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), regulado pela ANEEL.

Você gera energia durante o dia e o que não consome na hora é injetado na rede. À noite ou em momentos de baixa geração, você consome da rede e “desconta” dos créditos (injetados) acumulados.

É importante situar que a Lei 14.300/2022 foi um marco para a regulação entre quem produz energia e os estados.

Situação antes e depois da Lei 14.300/2022

Antes de 2023:
Vários estados concediam isenção total de ICMS sobre a energia compensada, cobrando apenas sobre a diferença quando o consumo era maior que a geração.

Após a lei de 2023:
A Lei 14.300 criou regras de transição até 2045, mas manteve para sistemas antigos (conectados até 6/1/2023) o direito às isenções ou condições antigas até 31/12/2045.
Para novas conexões, muitos estados passaram a cobrar ICMS sobre as tarifas de uso do sistema na energia compensada, ou até sobre a energia toda consumida da rede, mesmo com créditos.

“No estado do Goiás, já existe uma decisão pacífica a esse respeito. De forma coletiva, a justiça e o estado do Goiás entenderam que a cobrança é indevida, onde, por fim, o Governador Ronaldo Caiado determinou a não incidência e determinou a compensação em contas futuras. Aqui no Piauí, a decisão foi para apenas um consumidor, mas abre margem para outros questionamentos semelhantes na justiça e até mesmo para uma discussão que entenda, de forma coletiva, que a cobrança de imposto sobre a geração de energia é indevida”, explicou o advogado Cleanto Jales, autor da ação, advogando em causa própria.

Alguns estados ainda isentam completamente o ICMS sobre a energia compensada (por exemplo, Minas Gerais). Outros cobram parcialmente, considerando que a energia injetada e depois retirada é “circulação” e, portanto, tributável.

A base de cálculo normalmente é a energia líquida consumida multiplicada pela tarifa, mas em certos casos inclui tarifas de distribuição e transmissão.

O advogado informou ainda a existência de uma ação coletiva, ingressada recentemente pelo PP (Progressistas), que já entrou em pauta de julgamento para o fim de agosto, tendo também o desembargador Sebastião Ribeiro Martins como relator.

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