A decisão é do desembargador Pedro Macedo, em substituição ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator deste processo, que impede a cobrança, referentes a ICMS sobre geração de energia solar.
Placas solares | Advogado Cleanto Jales – Foto: Reprodução
Mas o que isso significa para o Piauí? Que a justiça piauiense reconheceu, pela primeira vez, que é indevida a cobrança de ICMS para quem gera energia solar e que outras ações podem ser motivadas a partir desta decisão que foi desfavorável ao Estado.
Vamos entender como funciona hoje a energia solar:
A maioria dos consumidores com placas solares está no chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), regulado pela ANEEL.
Você gera energia durante o dia e o que não consome na hora é injetado na rede. À noite ou em momentos de baixa geração, você consome da rede e “desconta” dos créditos (injetados) acumulados.
É importante situar que a Lei 14.300/2022 foi um marco para a regulação entre quem produz energia e os estados.
Situação antes e depois da Lei 14.300/2022
Antes de 2023: Vários estados concediam isenção total de ICMS sobre a energia compensada, cobrando apenas sobre a diferença quando o consumo era maior que a geração.
Após a lei de 2023: A Lei 14.300 criou regras de transição até 2045, mas manteve para sistemas antigos (conectados até 6/1/2023) o direito às isenções ou condições antigas até 31/12/2045. Para novas conexões, muitos estados passaram a cobrar ICMS sobre as tarifas de uso do sistema na energia compensada, ou até sobre a energia toda consumida da rede, mesmo com créditos.
“No estado do Goiás, já existe uma decisão pacífica a esse respeito. De forma coletiva, a justiça e o estado do Goiás entenderam que a cobrança é indevida, onde, por fim, o Governador Ronaldo Caiado determinou a não incidência e determinou a compensação em contas futuras. Aqui no Piauí, a decisão foi para apenas um consumidor, mas abre margem para outros questionamentos semelhantes na justiça e até mesmo para uma discussão que entenda, de forma coletiva, que a cobrança de imposto sobre a geração de energia é indevida”, explicou o advogado Cleanto Jales, autor da ação, advogando em causa própria.
Alguns estados ainda isentam completamente o ICMS sobre a energia compensada (por exemplo, Minas Gerais). Outros cobram parcialmente, considerando que a energia injetada e depois retirada é “circulação” e, portanto, tributável.
A base de cálculo normalmente é a energia líquida consumida multiplicada pela tarifa, mas em certos casos inclui tarifas de distribuição e transmissão.
O advogado informou ainda a existência de uma ação coletiva, ingressada recentemente pelo PP (Progressistas), que já entrou em pauta de julgamento para o fim de agosto, tendo também o desembargador Sebastião Ribeiro Martins como relator.
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