Juiz mantém multa de R$ 875 mil aplicada pelo Procon contra academia Selfit

A Justiça do Piauí rejeitou o pedido de anulação da multa imposta pela Procon/MPPI à rede de academias SelfIt, reafirmando sua validade e a regularidade do processo administrativo que a gerou.

Selfit da academia sem compras à beira do rioReprodução

A penalidade, no montante de R$ 875 mil, surgiu após 14 reclamações registradas entre junho de 2017 e agosto de 2019. As denúncias apontavam para práticas abusivas, como a renovação automática de contratos, cobrança de taxa de anuidade, não fornecimento da via física do contrato assinado e carência de profissionais de educação física em quantidade adequada na unidade instalada no Shopping Riverside.

Em sua contestação, a empresa obteve inicialmente uma liminar favorável. No entanto, a decisão judicial de mérito, proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, revogou essa liminar e indeferiu todos os pleitos da rede, ressaltando que o órgão de defesa do consumidor agiu dentro de sua competência e que o Judiciário não deve revisar atos administrativos regulares.

Selfit da academia sem compras à beira do rioReprodução

O juiz Litelton Vieira de Oliveira enfatizou que a atuação do Procon segue os ditames legais, consolidando-se como uma proteção essencial aos direitos dos consumidores no estado.

A SelfIt já recorreu da decisão, e o processo está agora com a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, onde aguarda apreciação, sob relatoria de um desembargador.

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