Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pelo instituto nesta segunda-feira (11).
Fachada da sede do INSS Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os descontos ilegais ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, realizados por associações que vinham cobrando valores sem autorização. O dinheiro devolvido faz parte de um montante total de R$ 3,31 bilhões liberados por uma medida provisória assinada em julho deste ano para cumprir acordos judiciais relacionados ao caso.
Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos destinados aos ressarcimentos não impactam a meta fiscal do governo nem o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. A venda desses ativos vai garantir o ressarcimento aos beneficiários sem onerar os cofres públicos.
Como funcionam os pagamentos
Os pagamentos começaram em 24 de julho e são feitos em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor é depositado diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício mensal.
A ordem dos pagamentos respeita a sequência de adesão ao acordo com o INSS: quem aderiu primeiro, recebe primeiro. O prazo para contestação vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão continuará disponível mesmo após essa data.
Quem pode aderir e como fazer
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.
Antes de confirmar o acordo, o beneficiário pode consultar o valor a ser ressarcido. O processo é feito de forma administrativa, o que dispensa a necessidade de entrar com ação judicial para receber o reembolso.
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