Defesa pede liberdade de motorista que matou três alegando outros crimes semelhantes

Três pessoas morreram num acidente de trânsito no dia 1.º de agosto de 2025, em Teresina. Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de causar o acidente enquanto conduzia embriagado, teve a prisão preventiva mantida após audiência de custódia. A defesa agora tenta revogar a prisão, sustentando que ele responde por um crime culposo e que, por isso, não deveria estar detido.

SSP divulga nome de motorista de acidente que matou três pessoas em Teresina. Foto Colagem: Lupa1

A estratégia utilizada pelas advogadas do réu chama atenção: elas citam casos semelhantes, inclusive envolvendo um magistrado aposentado que dirigia embriagado com uma mulher nua no colo e atropelou uma ciclista, como forma de relativizar o que chamam de “gravidade abstrata” do caso de seu cliente. Segundo a defesa, os envolvidos nos episódios citados tiveram o direito de responder em liberdade e, por analogia, o mesmo deveria ser concedido a Morais.

A tentativa de justificar um crime com base em outros crimes não só ignora a especificidade de cada caso, como também relativiza a morte de três pessoas. Weslley Moura Sousa, Débora Mavy de Abreu Barros e Jardyel de Abreu Pessoa perderam a vida no cruzamento das avenidas Industrial Gil Martins e Barão de Castelo Branco. Para os familiares das vítimas, não há “gravidade abstrata”, a gravidade é concreta e irreversível.

Jardyel Abreu, Mavy Abreu e Wesley Ramos, vítimas fatais – Montagem: Lupa1

A defesa alega ainda que Raimundo Nonato é primário, tem residência fixa, filhos pequenos e doença pré-diabética, que, segundo o documento, causa “males súbitos”. Argumenta também que a prisão preventiva, segundo o Código de Processo Penal, é medida de exceção, e que a conduta imputada é culposa, não dolosa, o que inviabilizaria a medida.

Contudo, o fato de o réu estar embriagado ao volante, conforme mencionado pela própria defesa, insere o caso na categoria prevista no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 5 a 8 anos. A omissão do debate sobre o efeito do álcool e a escolha consciente de dirigir sob essa condição levanta questões que a defesa prefere não enfrentar diretamente.

Ao citar precedentes judiciais e jurisprudências que tratam da excepcionalidade da prisão preventiva, a defesa busca uma saída legal, mas contorna a centralidade do caso: a vida de três pessoas que também possuíam famílias, trabalho e residência fixa foi interrompida.

Reiterar que outros acusados ficaram livres enquanto respondiam processos semelhantes não fortalece juridicamente o pedido, mas sim expõe um modelo de comparação questionável do ponto de vista ético e social.

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