Três pessoas morreram num acidente de trânsito no dia 1.º de agosto de 2025, em Teresina. Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de causar o acidente enquanto conduzia embriagado, teve a prisão preventiva mantida após audiência de custódia. A defesa agora tenta revogar a prisão, sustentando que ele responde por um crime culposo e que, por isso, não deveria estar detido.
SSP divulga nome de motorista de acidente que matou três pessoas em Teresina. Foto Colagem: Lupa1
A estratégia utilizada pelas advogadas do réu chama atenção: elas citam casos semelhantes, inclusive envolvendo um magistrado aposentado que dirigia embriagado com uma mulher nua no colo e atropelou uma ciclista, como forma de relativizar o que chamam de “gravidade abstrata” do caso de seu cliente. Segundo a defesa, os envolvidos nos episódios citados tiveram o direito de responder em liberdade e, por analogia, o mesmo deveria ser concedido a Morais.
A tentativa de justificar um crime com base em outros crimes não só ignora a especificidade de cada caso, como também relativiza a morte de três pessoas. Weslley Moura Sousa, Débora Mavy de Abreu Barros e Jardyel de Abreu Pessoa perderam a vida no cruzamento das avenidas Industrial Gil Martins e Barão de Castelo Branco. Para os familiares das vítimas, não há “gravidade abstrata”, a gravidade é concreta e irreversível.
Jardyel Abreu, Mavy Abreu e Wesley Ramos, vítimas fatais – Montagem: Lupa1
A defesa alega ainda que Raimundo Nonato é primário, tem residência fixa, filhos pequenos e doença pré-diabética, que, segundo o documento, causa “males súbitos”. Argumenta também que a prisão preventiva, segundo o Código de Processo Penal, é medida de exceção, e que a conduta imputada é culposa, não dolosa, o que inviabilizaria a medida.
Contudo, o fato de o réu estar embriagado ao volante, conforme mencionado pela própria defesa, insere o caso na categoria prevista no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 5 a 8 anos. A omissão do debate sobre o efeito do álcool e a escolha consciente de dirigir sob essa condição levanta questões que a defesa prefere não enfrentar diretamente.
Ao citar precedentes judiciais e jurisprudências que tratam da excepcionalidade da prisão preventiva, a defesa busca uma saída legal, mas contorna a centralidade do caso: a vida de três pessoas que também possuíam famílias, trabalho e residência fixa foi interrompida.
Reiterar que outros acusados ficaram livres enquanto respondiam processos semelhantes não fortalece juridicamente o pedido, mas sim expõe um modelo de comparação questionável do ponto de vista ético e social.
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