A Câmara Municipal de Teresina decidiu adiar a análise das contas do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD) referentes ao ano de 2022. A votação, que estava prevista para ocorrer em 21 de outubro, foi retirada da pauta após a entrega de uma nova defesa ao Legislativo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) havia encaminhado, em junho, os pareceres sobre os exercícios financeiros da gestão de Dr. Pessoa. Enquanto as contas de 2021 foram aprovadas com ressalvas, as de 2022 e 2023 foram reprovadas integralmente.
O relator do processo na Câmara, vereador Joaquim do Arroz (PT)informou que a defesa apresentada pelo ex-prefeito trata exclusivamente das contas de 2022. Com isso, os vereadores decidiram enviar novamente o documento ao TCE para nova análise, o que levou ao adiamento da votação.
“Todos os parlamentares receberam cópias da defesa e concordaram com o reenvio ao Tribunal. Diante da insegurança de alguns vereadores quanto ao conteúdo do documento, achei melhor acatar a sugestão e tirar a matéria da pauta”, explicou Joaquim do Arroz.
A expectativa é que o TCE se manifeste sobre os argumentos apresentados em até 15 dias, conforme o prazo regimental. O texto da defesa, com cerca de 30 páginas, foi protocolado no início de outubro.
Apesar da suspensão da análise das contas de 2022, a Câmara manterá a votação dos balanços dos anos de 2021 e 2023. Como não houve entrega de defesa referente a esses exercícios, a tramitação seguirá normalmente.
“As contas de 2021 e 2023 permanecem na ordem do dia. O prazo para manifestação da defesa já se encerrou, então daremos andamento ao processo. Mas no caso de 2022, o material entregue causou dúvidas e optamos por mais cautela”, acrescentou o vereador.
Defesa foi entregue no início de outubro
Dr. Pessoa entregou sua defesa diretamente aos vereadores no dia 2 de outubro. A peça foi elaborada após o parecer desfavorável do TCE, que rejeitou as contas do seu segundo ano de mandato. A decisão final da Câmara poderá impactar a elegibilidade do ex-prefeito, que corre o risco de ficar inelegível por até oito anos, caso a reprovação seja mantida.
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