Adicional de periculosidade para agentes de trânsito é regulamentado

Nesta sexta-feira (22), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e inclui a categoria entre os profissionais com direito ao benefício. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito é regulamentado. Foto: Divulgação/GOV

O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.

O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, ressaltou o ministro. Ele também destacou a importância da iniciativa do governo Lula em reativar as comissões de trabalhadores, que ficaram paralisadas por vários anos. “Sem essa iniciativa, essa conquista jamais seria possível”, destacou o ministro.

Entenda como irá funcionar

O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para avaliar os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. O estudo apontou que, embora a maioria desses profissionais seja estatutária, a norma se aplica, em regra, aos celetistas. Para os estatutários, a concessão do benefício dependerá de leis estaduais ou municipais, ou de negociações com os entes federativos.

Após debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), ficou definido que agentes administrativos internos só terão direito ao adicional com comprovação técnica. Já os celetistas que atuam externamente receberão o benefício automaticamente, sem necessidade de laudo.

Já no caso dos administrativos internos, o laudo técnico de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança deverá comprovar exposição real a riscos de acidentes ou violência, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16.

“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e na segunda (25) já estará publicada em Diário Oficial”, frisou o ministro aos trabalhadores, reforçando o reconhecimento legal da natureza perigosa da atividade e a maior proteção à saúde e segurança desses profissionais.

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