A Justiça do Piauí colocou um ponto final na operação do Vegas Club, na zona Leste de Teresina. Em uma decisão assinada nesta terça-feira (14), a juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Limada 5ª Vara Cível, decretou a interdição imediata do estabelecimento, culminando uma longa batalha judicial movida pelo Condomínio Liz Medeiros contra a poluição sonora.
A medida drástica foi a resposta do Judiciário a uma postura que a própria magistrada classificou como “completo e deliberado desprezo do réu pelas ordens emanadas deste Poder Judiciário”.
A empresa D da Costa Barreto Representações e Eventosresponsável pela casa de shows, ignorou sistematicamente as determinações para que realizasse obras de isolamento acústico, mesmo sob a ameaça de sanções financeiras cada vez mais severas.
Decisão da juíza proferida para fechamento da casa de show.
O processo mostra uma escalada de desafios. As multas, que já haviam sido majoradas para R$ 5.000,00 por dia, atingiram o valor homologado de R$ 386.000,00 até 22 de setembro. Ainda assim, a empresa se manteve inerte, tratando as penalidades, segundo os autos, como um simples “custo operacional” de sua atividade.
Como parte da decisão, a Justiça determinou o bloqueio de valores via sistema Sisbajud. O resultado, contudo, revela um cenário intrigante. De uma dívida de R$ 386 mil, foram encontrados e bloqueados apenas R$ 46.569,63 nas contas da empresa.
Bloqueio das contas já está no sistema SISBAJUD.
O mandado de interdição será cumprido por um Oficial de Justiça, que tem autorização para requisitar força policial caso encontre resistência. A multa diária de R$ 5 mil continua em vigor, somando-se à dívida crescente até que o isolamento acústico seja comprovado.
Opinião Lupa1
A história do Vegas Club não é sobre barulho. É sobre deboche. Achar que uma multa de quase R$ 400 mil é só um “custo” a mais na planilha é peitar a Justiça e ignorar a vizinhança. Foi uma tentativa de colocar um preço no sossego dos outros e, no fim, a conta não fechou.
Encontrar apenas R$ 46 mil de uma dívida enorme mostra o óbvio: só multar não assusta quem está disposto a esconder o dinheiro e seguir driblando a lei. Por isso, a ordem para fechar as portas, na marra se preciso for, não foi um exagero. Foi a única resposta possível para quem resolveu testar os limites.
O recado para o resto do mercado é bem simples: nenhuma festa pode ser mais alta que a lei.
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