O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Campinas do Piauí e aplicou multa ao prefeito Jomário Ferreira dos Santos por irregularidades em dois processos de contratação de locação de veículos, a Dispensa nº 001/2023 e o Pregão Eletrônico nº 05/2024, que somam quase R$ 1,5 milhão.
A fiscalização, conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, identificou falhas graves de planejamento, ausência de pesquisa de preços, julgamento por lote global sem justificativa técnica, falta de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas e adjudicação feita por agente sem competência legal.
De acordo com o voto do conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, o município violou diversos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas, além da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura benefícios às ME, EPP e MEI. O relator destacou que as deficiências no planejamento e na estimativa de quantidades comprometem a economicidade e a legalidade das contratações.
O Tribunal também constatou que a dispensa de licitação foi realizada fora das hipóteses legais, sem justificativa de urgência e sem repetição do certame, o que fere o princípio da competitividade. Além disso, a inércia dos responsáveis, que não apresentaram defesa, levou à manutenção integral das irregularidades apontadas.
Como resultado, o TCE decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito Jomário Ferreira dos Santos, determinar a não prorrogação do contrato com a empresa Luciana Vieira Nunes – Barroso ME, e exigir a realização de novo procedimento licitatório corrigindo as falhas identificadas.
Foram ainda emitidos alertas e recomendações preventivas, para que o gestor adote pesquisas de preço de mercado, cumpra os critérios de julgamento por item e garanta a observância das normas sobre tratamento diferenciado a pequenas empresas e a competência para adjudicação.
A decisão foi tomada em sessão virtual da Primeira Câmara, realizada em 10 de outubro de 2025, sob a presidência da conselheira Rejane Dias, com voto unânime dos conselheiros Kleber Eulálio e Flora Izabel, e acompanhamento do Ministério Público de Contas.
Diário eletrônico do TCE-PI
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