O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4.809/2024que endurece as penas para crimes cometidos com violência e amplia os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto, elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. Agora, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou que o chamado “pacote anticrimes violentos” é uma das medidas mais significativas em matéria de segurança pública dos últimos anos. Segundo ele, a proposta faz com que criminosos perigosos permaneçam presos por mais tempo.
Entre as principais mudanças, está a redução do limite para início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas condenados a mais de oito anos começam no regime fechado; com a nova regra, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.
Com isso, penas entre quatro e seis anos passam a começar no regime semiaberto, tornando mais rigoroso o cumprimento para crimes como roubo com violência e participação em organizações criminosas.
O projeto também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto em casos comprovados de incapacidade financeira. Se houver indícios de que o condenado mantém vínculo com o grupo criminoso, ele não terá direito à progressão.
Penas aumentadas
O texto aprovado amplia diversas punições:
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Roubo qualificado (em grupo ou contra transporte de valores): de 6 a 12 anos de reclusão (antes, de 4 a 10 anos);
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Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: de 8 a 20 anos (antes, de 4 a 10 anos, com aumento de dois terços);
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Roubo com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos (antes, de 7 a 18 anos);
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Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de 1/3 até a metade da pena, variando entre 4 e 10 anos;
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Constituição de milícia privada: de 6 a 10 anos (antes, de 4 a 8 anos);
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Receptação: de 2 a 6 anos (antes, de 1 a 4 anos);
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Receptação culposa: de 1 a 5 anos (antes, de 1 mês a 1 ano ou multa);
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Homicídio simples: de 8 a 20 anos (antes, de 6 a 20 anos);
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Tráfico de drogas: aumento de 1/6 a 2/3 da pena quando o crime ocorrer em praças, associações de moradores e transportes públicos — locais agora incluídos na regra que já valia para escolas, hospitais e presídios.
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