Justiça condena Nubank a indenizar cliente por cancelamento unilateral de conta

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a instituição financeira Nu Pagamentos S/A (Nubank) a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente que teve suas contas encerradas sem aviso prévio.

De acordo com o processo, a consumidora mantinha contas de pessoa física e jurídica junto ao banco digital e, ao acessar o aplicativo, foi surpreendida com a informação de encerramento imediato, sem qualquer justificativa. Ela relatou que tentou obter esclarecimentos via Procon, mas não obteve resposta, e que o bloqueio impediu o pagamento de compromissos pessoais e empresariais, incluindo tributos do MEI.

A instituição alegou suspeita de uso indevido das contas e afirmou ter devolvido o saldo remanescente, sustentando que não houve irregularidade.

Ao julgar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o cancelamento de conta, embora seja prerrogativa da instituição bancária, deve ser precedido de notificação formal ao cliente. “É certo que a manutenção da conta bancária constitui ato irrestrito da instituição bancária, entretanto, eventual alteração ou cancelamento deve ser previamente informada ao consumidor”, registrou na sentença.

A magistrada concluiu que o Nubank não comprovou ter comunicado a cliente, caracterizando falha na prestação do serviço. Com isso, determinou o pagamento da indenização por dano moral.

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