TCE aponta excesso de gastos em prefeituras e câmaras do Maranhão

O Tribunal de Contas do Maranhão identificou que prefeituras de cidades como Imperatriz, Santa Inês, Balsas, Anapurus, Bom Jardim e Vitória do Mearim, além da Câmara Municipal de São João do Carú, ultrapassaram os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025. Nos casos mais graves, em que foi excedido o Limite Legal, o tribunal determinou a realização de auditorias para apurar responsabilidades e adotar medidas de controle.

De acordo com a LRF, o Limite Prudencial é alcançado quando os gastos superam 95% do máximo permitido, o que impõe restrições como a proibição de criar cargos, conceder vantagens ou admitir novos servidores. Já o Limite Legal corresponde ao teto absoluto: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios.

No Maranhão, descumpriram o Limite Prudencial no quadrimestre cidades como Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Lima Campos, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso e Tutóia. No semestre, entraram na lista Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Colinas, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Maracaçumé, Paulo Ramos, Raposa, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque e Zé Doca.

Quanto ao Limite Legal, além de Imperatriz e Santa Inês, também ultrapassaram o teto Bom Jesus das Selvas, Presidente Vargas, Nova Iorque e São João do Paraíso.

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