TCE-PI aciona 20 gestores por omissão em prestação de contas e risco de bloqueio de recursos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a abertura de representações contra 20 gestores municipais por descumprirem, de forma reiterada, a obrigação de prestar contas no exercício de 2025.

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Prefeitos e presidentes de câmaras de diferentes municípios simplesmente deixaram de enviar documentos básicos referentes aos meses de janeiro a maio, desrespeitando as normas de fiscalização e colocando em risco os cofres públicos.

Falta de transparência e risco ao erário

A ausência de informações contábeis, dados de folha de pagamento e prestação de contas impede a análise da gestão municipal e configura grave lesão ao erário. O descumprimento da lei compromete a transparência, levanta suspeitas sobre a aplicação dos recursos e acende o alerta para possíveis irregularidades.

Em alguns casos, a inadimplência se prolongou por vários meses seguidos, revelando descaso com o dever constitucional de publicidade dos gastos públicos. A negligência abre caminho para bloqueio de contas e sanções severas, incluindo multas e responsabilização pessoal dos gestores.

Gestores citados

Na lista de omissos estão presidentes de câmaras como as de Alvorada do Gurguéia, Avelino Lopes, Bom Princípio do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Capitão de Campos, Corrente, Floriano, Hugo Napoleão, Manoel Emídio, Passagem Franca do Piauí, São João do Piauí e Sebastião Barros.

Entre os prefeitos, figuram os de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Bonfim do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Corrente, José de Freitas, Matias Olímpio e Piripiri. Todos estão sujeitos a responder por omissão e podem sofrer as consequências legais previstas.

Possíveis punições

Com a abertura das representações, cada gestor terá um processo individualizado para apuração. O não envio das informações configura inadimplência grave e pode resultar não apenas em multas pesadas, mas também em bloqueio de transferências e comprometimento da regularidade das contas públicas.

O Tribunal deixou claro que não se trata de simples atraso burocrático, mas de conduta que fere a legislação, fragiliza o controle social e compromete a confiança da população. A omissão de prefeitos e vereadores será agora alvo de instrução processual rigorosa, com possibilidade de punições exemplares.

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