O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí (DER/PI) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD/PI), acusando ambos de omissão na manutenção de um terreno público localizado no bairro Oeiras Nova, em Oeiras-PI. O imóvel, de propriedade do Estado, fica próximo à Vara do Trabalho, à Delegacia, à OAB e ao próprio Ministério Público.
Local abandonado pelo EstadoReprodução
Segundo a promotoria, o local está abandonado, com edificações deterioradas e sem qualquer controle de acesso. A estrutura é utilizada por moradores de rua e apontada como ponto de uso de drogas, prostituição e consumo de álcool. Relatórios de vistoria indicam acúmulo de lixo, crescimento descontrolado de mato, equipamentos enferrujados, portas e janelas arrancadas, fezes humanas no interior das construções e sinais de fogueiras improvisadas.
O problema não é recente. Em 2023, o DER/PI informou ao MP que o imóvel fazia parte de um programa de levantamento do patrimônio estadual e que passaria por avaliação técnica. No entanto, até agosto de 2025, não havia sido apresentado plano de ação nem realizadas intervenções. Nesse mesmo mês, um incêndio na vegetação do terreno gerou intensa fumaça nas proximidades do Ministério Público e exigiu atuação do Corpo de Bombeiros.
Incêndio no local abandonado pelo EstadoReprodução
Para o MP, a omissão dos órgãos estaduais caracteriza violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à segurança da população. O documento ressalta que, além do risco de novos incêndios, a área oferece condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue e à prática de atividades criminosas.
A ação pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a imediata limpeza e manutenção estrutural do terreno, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Também solicita que a decisão tenha efeito de mandado judicial, permitindo execução direta caso o Estado descumpra a ordem.
O processo foi protocolado na 2ª Vara da Comarca de Oeiras, com valor atribuído à causa de R$ 2 mil, e aguarda decisão sobre o pedido de liminar.
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