MP recomenda suspensão de diárias em cinco Câmaras do Piauí por suspeitas de uso indevido

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu uma recomendação às câmaras municipais de Elesbão Veloso, Francinópolis, Barra D’Alcântara, Várzea Grande e Tanque do Piauí para que suspendam imediatamente o pagamento de diárias a vereadores e servidores. A medida foi assinada pelo promotor de justiça Jaime Rodrigues D’Alencar no dia 14 de agosto de 2025.

A recomendação foi motivada por denúncia contra a presidente da Câmara Municipal de Francinópolis, Antônia Ana Campelo de Araújo, acusada de autorizar o pagamento de diárias com recursos públicos para participação em evento de caráter privado, realizado durante as comemorações do Dia das Mães. O caso está sob apuração por meio da Notícia de Fato nº 065/2025.

Antônia Ana, presidente da Câmara de Francinópolis-PI
Reprodução

Segundo o Ministério Público, as diárias têm natureza indenizatória e só podem ser concedidas para cobrir despesas de deslocamentos realizados exclusivamente no exercício das funções públicas. O uso desses recursos para fins particulares, recreativos ou político-partidários viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e interesse público.

Com base na legislação vigente e em entendimentos jurisprudenciais recentes, o MP determinou que:

  • As câmaras deverão, no prazo de 60 dias, aprovar norma legal específica para regulamentar o pagamento de diárias, com critérios claros e valores definidos;
  • Também deverão implantar procedimentos obrigatórios de prestação de contas, incluindo relatório detalhado da atividade realizada e comprovantes de deslocamento e presença;
  • A liberação de novas diárias deve permanecer suspensa até que todas as exigências legais estejam implementadas.

Além disso, as câmaras foram notificadas a informar, no prazo de 15 dias, se acatam ou não a recomendação, e a enviar documentação comprobatória das providências adotadas, caso optem pelo cumprimento.

O Ministério Público reforça que o descumprimento da recomendação poderá ser utilizado como prova de dolo específico em ações por improbidade administrativa, conforme previsto na nova redação da Lei nº 14.230/21.

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