Assembleia contesta Dino no STF e pede arquivamento de ações

A Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou no Supremo Tribunal Federal com agravo regimental contra decisão do ministro Flávio Dino que, ao negar o ingresso da advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.780, determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito.

No recurso, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, a Assembleia afirma que não solicitou investigação contra terceiros e que a decisão transmite interpretação equivocada ao vincular a providência policial à manifestação apresentada. O Legislativo sustenta que isso configura julgamento extra petita e fere o princípio da congruência.

A defesa argumenta ainda que as ADIs 7.603, 7.605 e 7.780 perderam o objeto após mudanças na Constituição Estadual, no Regimento Interno da Assembleia e em normas infralegais que regulam a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. As alterações teriam corrigido todos os vícios apontados, com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.

O Partido Solidariedade, autor da ação, também reconheceu a perda de objeto e pediu a revogação das liminares que suspenderam a indicação de novos membros para o TCE. Para a Assembleia, a manutenção das cautelares prolonga um litígio sem causa e impede o funcionamento completo do órgão de controle externo.

O recurso acusa ainda setores políticos de criar incidentes processuais e pedidos de ingresso no processo para retardar o julgamento e manter o impasse na Corte de Contas. A Assembleia pede que o STF reconheça a perda de objeto, revogue as cautelares, rejeite tentativas de ampliar a controvérsia e aplique multas por litigância de má-fé.

O caso será analisado pelo ministro Flávio Dino ou, caso não haja retratação, pelo plenário do Supremo.

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